PDF; Lei de Radiodifusão Anotada: Lei n° 4117/1962
Lei de Radiodifusão Anotada: Lei n° 4117/1962
L6615 Planalto
Art 3º Considera se empresa de radiodifusão, para os efeitos desta Lei, aquela que explora serviços de transmissão de programas e mensagens, destinada a ser recebida livre e gratuitamente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão).
DECRETO LEI Nº 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 1º Respeitadas as disposições da Lei número 5.250 de 2 de fevereiro de 1967 no que se referem à radiodifusão, a presente Lei modifica e complementa a Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962. Art. 2º Os artigos 24 e 53 da Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962 que instituiu o ...
LEI Nº 9 612 98 LEI DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA Art 1º
LEI Nº 9.612 98 LEI DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA Art. 1º. Denomina se Serviço de Radiodifusão unitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada e em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação de
ERC | Rádio
Decreto Lei n.º 248 2015, de 28 de outubro; Regime de instalação e operação do sistema RDS pelos operadores de radiodifusão sonora Decreto Lei n.º 272 98, de 2 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 22 J 98, de 29 de Dezembro Aplicações e especificação técnica do sistema RDS
PROPOSTA DE LEI DE RÁDIO E TELEVISÃO CAICC
2. Os serviços de radiodifusão, segundo o seu modo de funcionamento, classificam se em serviço de radiodifusão sonora e serviço de radiodifusão por televisão. Artigo 9 (Classificação segundo a sua finalidade) 1. Os serviços de radiodifusão, em razão dos fins que perseguem e do conteúdo da sua programação, classificam se em: a.
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